Simples Casamento
O simples casamento surge como uma das formas mais práticas e acessíveis de formalizar a união entre duas pessoas, buscando diretriz mínima, agilidade e custos reduzidos. Este modelo se destaca por sua burocracia enxuta, ideal para casais que priorizam essencialidade e rapidez sem abrir mão da legitimidade jurídica.
Definição e requisitos básicos
O simples casamento, também conhecido como casamento por procuração ou cartório, é a celebração realizada mediante apenas um instrumento público, com a presença obrigatória de um tabelião e de dois testemunhas. Entre os requisitos mínimos estão a maioridade de ambos, a capacidade civil, a inexistência de impedimentos relativos, como o casamento anterior ainda em vigor, e o preenchimento do edital, que é a comunicação ao cartório sobre a intenção de celebrar a união.
Vantagens de escolher um casamento simples
- Custo reduzido em comparação com formas mais elaboradas, com economia em buffet, decoração e cerimônia.
- Agilidade no processo, desde a emissão da habitação até a data da celebração, que pode ocorrer em poucos dias após a documentação estar em ordem.
- Totalmente válido juridicamente, garantindo os mesmos direitos de casamento em cartório tradicional, como a partilha de bens, sucessão e previdência social.
- Flexibilidade para registrar a união em cartórios de todo o território nacional, desde que atendam aos requisitos locais.
Documentação necessária
Apesar da simplicidade, o simples casamento exige atenção na preparação dos papéis. Em regra, são necessários: certidão de nascimento ou casamento anterior (quando aplicável), documento de identidade com foto e CPF de ambos, comprovante de residência, e, em muitos cartórios, um requerimento de casamento preenchido. É essencial verificar a documentação específica do cartório escolhido com antecedência para evitar retrabalho.

Como funciona o processo no cartório
- Solicitação de habitação: após a entrega da documentação, o tabeliao analisa os requisitos e, se tudo estiver regular, emite a habitação para o casamento.
- Agendamento da celebração: o cartório marca a data e hora, que pode ser rapidamente disponibilizada, dependendo da demanda.
- Celebração: no dia, comparecem os dois, o tabelião, as testemunhas e, opcionalmente, um advogado, que pode esclarecer dúvidas, embora a presença não seja obrigatória.
- Registro e emissão da certidão: após a assinatura do contrato de casamento, o cartório protocola o registro e entrega a certidão, que serve como prova do casamento.
Diferenças entre casamento simples e tradicional
A principal distinção do simples casamento reside na formalização: enquanto o casamento tradicional pode incluir festa, bufê, cerimônia religiosa ou civil elaborada, o modelo simples prioriza apenas a parte jurídica, dispensando festa, buffet ou cerimônia longa. Ambos produzem exatamente os mesmos efeitos legais, mas o primeiro oferece economia e rapidez, enquanto o segundo pode buscar aspectos sociais, emocionais ou religiosos mais elaborados.
Dicas práticas para um casamento sem complicações
- Planeje com antecedência: entre em contato com o cartório para verificar tempos médios, documentação específica e disponibilidade de datas.
- Esteja atualizado: exija que certidões estejam válidas e sem exigência de renovação, especialmente as de óbito em caso de viuvez.
- Deixe claro o regime de bens: decida se será em separação de bens, parcial ou total, e inclua a escolha no contrato, opcionalmente com apoio de advogado.
- Testemunhas: certifique-se de que as testemunhas atendam aos requisitos, não sendo parentes próximos ou cônjuge de uma das partes.
Perguntas frequentes
O casamento simples exige cerimônia ou buquê?
Não. O simples casamento envolve apenas a celebração jurídica, sem necessidade de cerimônia, buquê, vestido ou festa, bastando a presença dos elementos exigidos em lei.
Ele tem validade em todo o Brasil?
Sim. O casamento celebrado em cartório mediante o regime do simples casamento produz efeitos em todo o território nacional, desde que registrado em cartório competente.

Posso fazer o casamento simples mesmo tendo filhos de outros relacionamentos?
Sim, desde que esteja regularmente estabelecida a filiação e, se for o caso, comprovada a capacidade para celebrar novo casamento, sem impedimentos como bigamia.
É necessário contratar advogado para o casamento simples?
O advogado não é obrigatório, mas pode ser útil para revisar o contrato de casamento, esclarecer dúvidas sobre regime de bens e garantir que todos os requisitos estejam corretamente atendidos.
